Aos trigésimos dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e oito, atendendo convocação pela imprensa de Bauru, feita pelo Padre Ivo Martineli, então pároco da Igreja de São Benedito, reuniu-se em assembléia, para subscrever a fundação de uma creche a ser denominada CRECHE BERÇÁRIO ANTÔNIO PEREIRA, mediante a necessidade de atender os filhos das trabalhadoras que freqüentavam a paróquia e não tinham onde deixá-los em período integral.
A escolha do nome deu-se porque o Sr. Antônio Pereira era uma pessoa de destaque na comunidade e colaborou muito para a sua construção.
Houve então uma mobilização por parte da comunidade através de várias campanhas como: festa do sonho, do pastel, venda de recicláveis e doações para a compra dos materiais.
Com o terreno cedido pela Prefeitura Municipal de Bauru, deu-se assim o início da construção.
Pela lei nº 4.208, de 15 de abril de 1997, publicada no diário oficial municipal e assinada pelo então prefeito Antônio Izzo Filho, a creche passa ser declara de Utilidade Pública Municipal, tornando-se entidade social, beneficente e sem fins lucrativos.
Encontra-se devidamente registrada sob nº 16.223, no 2º cartório de Registros de Títulos e Registros de Bauru.
Obtendo também através do decreto nº 45.621, publicado no diário oficial do estado, em 06 de janeiro de 2001 a Declaração de Utilidade Pública Estadual.
A Creche Berçário Antônio Pereira, oferece além da necessária assistência, programas de atendimento que visam mais especificamente a formação educacional do aluno através do projeto de iniciação da alfabetização inseridas nas atividades de pré-escola.
Para a Educação Infantil
DEFINIÇÕES
Para efeito das Diretrizes são adotadas as definições:
Educação Infantil
Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
Criança
Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Currículo
Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Proposta Pedagógica
Proposta pedagógica ou projeto político pedagógico é o plano orientador das ações da instituição e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças que nela são educados e cuidados. É laborado num processo coletivo, com participação da direção, dos professores e da comunidade escolar.